Eleições municipais: 156 milhões de eleitores vão escolher 5.569 prefeitos e 58 mil vereadores no Brasil
Existe um Brasil que de julho a
outubro vai vestir a camisa e levantar a bandeira para expressar sua torcida,
paixão ou até mesmo sua frustração. Mas longe da expectativa pelo desempenho
dos medalhistas olímpicos, muitos brasileiros estão se preparando mesmo é para
a festa da democracia: as eleições municipais que acontecem em outubro.
Cerca de 156 milhões de eleitores
estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569
cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E pouco mais da metade desse eleitorado é
composto por mulheres: são 81,8 milhões de eleitoras, 52% do total.
As eleições municipais no
interior do país têm um contexto especial, porque suas prefeituras e câmaras de
vereadores muitas vezes são vistas como a esfera de governo e poder público
mais importante e mais próxima do dia a dia do cidadão para atender
necessidades em setores básicos — como educação, segurança e saúde.
DATAS E HORÁRIOS
Ao contrário de 2020, as datas
das eleições municipais de 2024 não sofreram alterações. Em 2020, quando ainda
enfrentávamos o auge da pandemia de covid-19, o pleito foi transferido de
outubro para novembro.
Já em 2024, o primeiro turno das
eleições será realizado no dia 6 de outubro, um domingo, e pode movimentar
cerca de 156 milhões de eleitores aptos a votar. Nos municípios com mais de 200
mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta dos
votos, haverá segundo turno para esse cargo no dia 27 de outubro.
As exceções são o Distrito
Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), onde não há disputa para
prefeito nem para vereador.
O eleitor também precisa ficar
atento ao horário de votação. Em 2020, os brasileiros tiveram uma hora a mais
para votar: a votação teve início às 7h e se encerrou às 17h. Neste ano, o
calendário retoma o horário de início às 8h, com encerramento às 17h — sempre
no horário de Brasília.
CONVENÇÕES
E REGISTRO DE CANDIDATURAS
Apesar de muitos candidatos já
estarem há algum tempo cumprindo agendas e programações visando à sua eleição
ou reeleição (e existe uma regulamentação das atividades pré-campanha), é
somente a partir das convenções partidárias e do registro das candidaturas que
eles podem dar, oficialmente, o pontapé inicial da campanha.
O período das convenções
partidárias teve início em 20 julho e vai até 5 de agosto. Nessa etapa,
partidos e federações devem deliberar sobre as possíveis coligações e escolher
seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As escolhas
devem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
CANDIDATURAS
FEMININAS E DE PESSOAS NEGRAS
O TSE deve divulgar, até o dia 20
de agosto, os percentuais de candidaturas femininas e de candidaturas de
pessoas negras por partido, determinando a partir disso como será a destinação
dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha. Essa medida busca garantir maior representatividade e equidade nas
eleições.
Por lei, 30% dos recursos do
Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ir para
candidatas mulheres. Além disso, em 2020 o TSE decidiu que candidatos e
candidatas negras também têm direito a reserva de recursos (de forma
proporcional à quantidade de candidatos negros por legenda).
Do total para as mulheres, o
dinheiro deve ser distribuído proporcionalmente entre as candidatas negras ou
não negras. O mesmo deve ocorrer com o montante destinado aos candidatos homens
negros e não negros.
No último pleito municipal, o número
de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) superou o total de
brancos pela primeira vez. Dados do TSE mostraram que 276 mil candidatos negros
registraram candidatura para concorrer nas eleições de 2020, o que representou
49,95% do total. Já as candidaturas brancas representaram 48,04%.
EMISSORAS DE RÁDIO E TV
A partir de 6 de agosto,
emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política,
transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis ou privilegiar com qualquer
conteúdo algum candidato, partido ou coligação. Essas restrições buscam
assegurar um tratamento equitativo a todos os participantes do pleito.
PROPAGANDA
ELEITORAL GERAL
O dia 16 de agosto marca
o início da propaganda eleitoral geral (um dia após o fim do prazo para
registro de candidaturas). São exemplos desse tipo de propaganda: a utilização
de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros.
Até essa data, qualquer
publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada
irregular, sendo passível de multa.
PROPAGANDA
GRATUITA
Outra fase importante da campanha
também começa em agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (que
se restringe ao horário eleitoral gratuito).
Para o primeiro turno, as campanhas
terão o período de 30 de agosto a 3 de outubro para veicular as peças com o
programa de cada candidato — respeitando-se o tempo destinado a cada
coligação. Já para o segundo turno, o período para essa propaganda é de 11
a 25 de outubro.
OUTRAS
PROIBIÇÕES
Desde 30 de junho, pré-candidatos
estão proibidos de apresentar programas de rádio e de TV (ou de aparecer neles
como comentaristas). E, desde o dia 6 de julho, agentes públicos não podem
fazer nomeações, exonerações ou contratações, nem participar de inaugurações de
obras públicas.
ASSINATURA
DIGITAL E LACRAÇÃO DOS SISTEMAS
Todos os sistemas eleitorais e
programas de verificação desenvolvidos por entidades fiscalizadoras devem ser
lacrados até o dia 16 de setembro. Esse processo — realizado por meio da Cerimônia
de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais — envolve a
apresentação, a compilação, a assinatura digital e a guarda das mídias pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de garantir a integridade e
a segurança dos sistemas que serão utilizados no pleito.
O TSE conta com a participação de
várias instituições para auditar e fiscalizar o sistema eletrônico de votação.
Entre essas entidades fiscalizadoras estão o Congresso Nacional, os partidos
políticos, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a
Controladoria-Geral da União e a Polícia Federal, entre outros.
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
Entre 9 e 13 de setembro,
partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de
contas de campanha. A divulgação dessas informações — incluindo nomes,
CPFs ou CNPJs dos doadores e os respectivos valores doados — ocorrerá no
dia 15 de setembro.
Já as prestações de contas finais
para as disputas encerradas no primeiro turno devem ser enviadas à Justiça
Eleitoral até 5 de novembro. Para as campanhas que forem ao segundo turno, as
prestações de contas finais (referentes aos dois turnos) devem ser enviadas até
16 de novembro.
Esses procedimentos visam
assegurar a transparência no financiamento das campanhas e a fiscalização por
parte dos eleitores.
PRISÃO
A partir de 21 de setembro,
candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. Isso
valerá até 8 de outubro.
Os eleitores também não poderão
ser presos ou detidos entre os dias 1º e 8 de outubro, a não ser em caso
de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou
desrespeito a salvo-conduto.
ARMAS
Para colecionadores, atiradores
desportivos e caçadores — os chamados CACs — o transporte de armas e munições
será proibido entre 5 e 7 de outubro (o primeiro turno acontece no dia 6 desse
mês).
Nos municípios com segundo turno,
isso fica proibido entre 26 e 28 de outubro (o segundo turno acontece no dia 27
desse mês).
JUSTIFICATIVA
ELEITORAL
Os eleitores que não conseguirem
votar no primeiro turno podem justificar sua ausência no próprio dia da eleição
(por exemplo, quando se está em outra cidade). Mas, se não fizerem isso,
precisam apresentar sua justificativa até 5 de dezembro.
No caso do segundo turno, quem
não votar pode justificar a ausência no próprio dia do pleito ou apresentar sua
justificativa até 7 de janeiro de 2025.
CADASTRO
ELEITORAL FECHADO
Já foram encerrados os prazos
para solicitação de título de eleitor, transferência de domicílio
eleitoral e revisão eleitoral (esta última tem o objetivo de atualizar
informações sobre o eleitor, como o endereço do domicílio e os dados
biométricos, entre outros). Esses serviços só estarão disponíveis
novamente a partir de 6 novembro, ou seja, após as eleições municipais deste
ano.
Fonte:
Bárbara Gonçalves/Agência Senado. Imagem: Montagem/Freepik/Agência Senado.
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