CCJ do Senado aprova aumento de pena para crimes cometidos contra incapazes e idosos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador
amapaense Davi Alcolumbre, aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei (PL)
4.626/2020, que aumenta as penas para os crimes de abandono de
incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou
psíquica do idoso. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório
favorável do senador Carlos Viana e segue para o Plenário.
No caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de
saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, a pena passa de seis meses a
três anos para de três a cinco anos de reclusão. Para o crime de abandono de
incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos. Para
o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância,
a pena é elevada de dois meses a um ano para de dois a cinco anos de reclusão.
O projeto exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade
de acordos entre réu e Ministério Público nos crimes previstos no Estatuto do
Idoso (Lei 10.741,
de 2003) e em qualquer crime praticado com violência contra o idoso.
O texto também impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses
casos.
Para o relator, o projeto é oportuno. Ele avalia que a exclusão da
competência dos Juizados Especiais deve ser estendida para crimes previstos em
leis especiais que tratam de outras pessoas consideradas vulneráveis pela
legislação brasileira. Uma emenda inclui a mesma exclusão no Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei 13.146,
de 2015) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de
1990).
Fonte: Agência Senado. Imagem: Divulgação/Davi Alcolumbre.
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